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A acessibilidade na internet ou acessibilidade na Web significa permitir o acesso à Web por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. É criar ou tornar as ferramentas e páginas Web acessíveis a um maior número de usuários, inclusive pessoas com necessidades especiais. A acessibilidade na Web beneficia também pessoas idosas, usuários de navegadores alternativos, usuários de tecnologia assistida e de acesso móvel. O sítio eletrônico do Governo de Minas Gerais possui dispositivos que visam permitir o adequado usufruto das funcionalidades e acesso aos conteúdos disponibilizados, conforme regulamentado na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016, bem como outros padrões de boas práticas de desenvolvimento Web (Web Standards, W3C).

Capítulo III

Dos Membros Titulares e Suplentes

 

Art. 32 - Compete aos membros titulares do CAE-MG:

I - comparecer às Plenárias com prévio conhecimento da ata da reunião precedente;

II - justificar por escrito suas faltas à reuniões do CAE-MG;

III - registrar, mediante assinatura em livro próprio, sua presença nas reuniões;

IV - solicitar ao Presidente a inclusão, na agenda dos trabalhos, dos assuntos que deseja discutir;

V - propor a realização de reuniões extraordinárias;

VI - apresentar, em nome de Comissão Temática, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;

VII - propor alterações no Regimento Interno;

VIII - eleger os candidatos e candidatar-se aos cargos do CAE-MG;

IX - requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do CAE-MG as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;

X - fornecer à Secretaria Executiva os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência quando julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros.

Art. 33 - A substituição do titular se dará nos seguintes termos:

  1. em caso de ausência do titular;
  2. em caso de vacância, quando o suplente completará o mandato do titular;
  • em caso de nova indicação do Poder Executivo ou das entidades de representação dos professores, pais de alunos e da sociedade civil;
  1. a entidade será comunicada da ausência  de seus representantes
  2. após 3 (três) reuniões alternadas ou após 2 (duas) reuniões consecutivas sem justificativa, e não havendo manifestação da entidade no prazo de 30 (trinta) dias, o CAE-MG comunicará à entidade o desligamento da mesma fazendo a substituição por outro membro de entidade congênere.

Capítulo II

Da estrutura e do funcionamento

 

Art. 3º - Compete ao CAE-MG:

I - zelar pela adequação dos cardápios nas escolas;

II - fiscalizar, por meio de instrumentos técnicos padronizados, o cumprimento dos cardápios pelas escolas;

III- zelar, por meio de ações de orientação e fiscalização, e com base nas boas práticas higiênicas e sanitárias, pela qualidade dos gêneros alimentícios em todas as etapas de manipulação, em especial na aquisição, armazenamento, preparo e distribuição;

IV - zelar pela adequação das cantinas e pela capacitação dos gestores e das cantineiras;

V - receber, para as devidas providências, comunicação de ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, tais como: prazos de validade vencidos, deterioração, desvio, furtos e valor nutricional insuficiente;

VI - estimular a investigação e a divulgação, para a comunidade escolar, do estado nutricional dos alunos;

VII - exigir a divulgação, para a comunidade escolar, dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE transferidos à Caixa Escolar e das normas de sua destinação;

VIII - fazer recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento do PNAE;

IX – elaborar anualmente o Plano de Ação do CAE/MG e encaminhá-lo à Secretaria de Estado de Educação;

X - receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Secretaria de Estado da Educação e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com Parecer Conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira de que trata a Medida Provisória n.º 1.979-19, de 2 de junho de 2000;

XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE para a Secretaria de Estado da Educação;

XII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado;

Parágrafo único - As irregularidades apuradas pelo CAE-MG serão comunicadas formalmente à Secretaria de Estado da Educação, à Superintendência Regional de Ensino à qual a escola está vinculada , ao FNDE ,ao Tribunal de Contas da União, e ao Ministério Público.

Art. 4º - As manifestações do CAE-MG dar-se-ão na forma de resoluções, deliberações, recomendações e pareceres.

Art. 5º - Compõem o CAE-MG:

I - Plenária;

II - Comissões Temáticas;

III - Grupos de Trabalho;

IV - Secretaria Executiva.

 

 

A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CAE-MG diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.

À Secretaria Executiva compete: 


  I - responsabilizar-se pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;


  II - manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, bem como das resoluções, deliberações, recomendações, e outros documentos do CAE-MG;

A Secretaria Executiva será composta por um Secretário Executivo, auxiliado por equipe técnica, se necessário.

Compete ao Secretário Executivo:
  I - executar as funções administrativas auxiliares necessárias ao desempenho das atividades do
CAE-MG, de suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

  II- dar suporte técnico-operacional ao CAE-MG, com vistas a subsidiar suas resoluções,
deliberações, recomendações e pareceres;

  III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CAE-MG desenvolver suas
atividades;


    IV - exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e Vice-Presidente
ou pela Plenária.

 

Secretário Executivo: Gabriel Martins de Souza Lopes

 

Equipe Executiva :

 

Silvana de Araujo Nunes

 

 

 

Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Ed. Minas, 10º andar, 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, B. Serra Verde – BH/MG 
CEP: 31.630-900 – Tel: 3915.3765/3766 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

                                    

O Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Minas Gerais (CAE/MG), instituído pelo Decreto n.º 41.241, de 30 de agosto de 2000, modificado pelo Decreto n.º 41.299, de 4 de outubro de 2000, alterado pelos Decreto n.º 41.365, de 10 de novembro de 2000, e Decreto nº 45.538, de 28 de janeiro de 2011, tem seu funcionamento disciplinado por seu Regimento Interno.

O CAE-MG promove, mensalmente, reuniões ordinárias e quando houver necessidade, extraordinárias, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, através de participação de entidades civis organizadas e órgãos envolvidos na área de alimentação escolar.

Sendo órgão deliberativo, fiscalizador, de assessoramento e acompanhamento, desenvolve suas atividades de acordo com os seguintes princípios: reconhecimento da alimentação escolar como direito do educando; priorização do atendimento à criança e ao adolescente; estímulo à participação da comunidade para orientar suas decisões e articulação de suas ações com as políticas sociais vigentes.

Constam em seu Plano de Ação 2019, seus objetivos específicos:

  • Estabelecer metas de acompanhamento da execução do PNAE no Estado de Minas Gerais.
  • Atendimento à Resolução CFN Nº 465/2010, que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
  • Priorizar escolas a serem visitadas dentre as 3592 escolas estaduais registradas.
  • Organizar as visitas que devem ser realizadas pelos conselheiros de alimentação escolar às escolas estaduais, com meta de visitas de no mínimo de 50 (cinqüenta) anualmente, que serão definidas em plenária, conforme demanda de denúncia ou aleatoriamente.
  • Desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual e Municipal e demais conselhos afins, assim como, capacitação dos Conselhos Municipais (quando solicitados).
  • Realização de Seminários de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania, sendo 02 (dois) anualmente.

Já realizados conforme calendário:

* I Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Pirapora (2014)

* II Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Belo Horizonte (2014)

* III Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Teófilo Otoni (2015)

* IV Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Montes Claros (2015)

A realizar-se:

* V Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Juiz de Fora

* VI Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Uberaba

 

Até o final do mandato será definido localização e data para os próximos Seminários.

Salientamos AVANÇOS que o trabalho de esclarecimento  do CAE/MG vem realizando quanto à compra da Agricultura Familiar ,tem corroborado significativamente com a Segurança Alimentar Nutricional/SAN, tendo em vista a busca pelo cumprimento dos 30% (mínimos) previstos pelo Art. 14 da Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Art. 24 da Resolução CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013.

 

Portanto, o CAE/MG, ao longo de sua atuação, tem feito gestão junto ao Estado, reivindicando a regionalização e tipificação com base em características étnicas, culturais, bem como faixa etária dos grupos atendidos pelas escolas, demandando com isso, aumento da equipe de nutricionistas da SEE/MG, fato reconhecido inclusive com a contratação de 53 (cinqüenta e três) nutricionistas, distribuídas nas 47 (quarenta e sete) Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

 

O Governo do Estado, reconhecendo o capital humano e a qualidade das ações empreendidas pelo CAE/MG tem se esforçado para melhorar a abrangência nas áreas em que este Conselho atua, inclusive apresentando contrapartida financeira aos recursos do PNAE para a alimentação escolar, a partir de 2016.

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.

 

1. Utilização do Sítio

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário.

Quando o sítio da Secretaria de Estado de Educação requerer o cadastro do usuário, este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Secretaria de Educação suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive, recusar futuro cadastramento.

Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Educação, quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.

A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema.

A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas.

O sítio da Secretaria de Estado de Educação poderá se recusar ou impedir o acesso àqueles usuários que descumpram suas condições.

Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio.

 

2. Sigilo Cadastral

 

Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário.

A Secretaria de Estado de Educação não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.

Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros.

A Secretaria de Estado de Educação só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes.

 

3. Direitos Autorais

 

É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.

Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Secretaria de Estado de Educação.

O uso da logomarca da Secretaria de Estado de Educação é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.

 

4. Utilização de links para o sítio da Secretaria de Estado de Educação na Internet

 

É autorizada a inserção de links dos sítios da Secretaria de Estado de Educação em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:

4.1 – a Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio;

42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Educação.

 

5. Links a sítios que não sejam da Secretaria de Estado de Educação

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação contém links para outros sítios. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios.

 

6. Conteúdo do Sítio

 

A Secretaria de Estado de Educação garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.

A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Educação se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.

 

7. Utilização dos cookies

 

A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.

 

8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação

 

As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.

O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.

 

9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

 

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

 

10. Atualização da Política de Privacidade 

 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.

Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

 

 

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