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Capítulo III

Dos Membros Titulares e Suplentes

 

Art. 32 - Compete aos membros titulares do CAE-MG:

I - comparecer às Plenárias com prévio conhecimento da ata da reunião precedente;

II - justificar por escrito suas faltas à reuniões do CAE-MG;

III - registrar, mediante assinatura em livro próprio, sua presença nas reuniões;

IV - solicitar ao Presidente a inclusão, na agenda dos trabalhos, dos assuntos que deseja discutir;

V - propor a realização de reuniões extraordinárias;

VI - apresentar, em nome de Comissão Temática, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;

VII - propor alterações no Regimento Interno;

VIII - eleger os candidatos e candidatar-se aos cargos do CAE-MG;

IX - requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do CAE-MG as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;

X - fornecer à Secretaria Executiva os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência quando julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros.

Art. 33 - A substituição do titular se dará nos seguintes termos:

  1. em caso de ausência do titular;
  2. em caso de vacância, quando o suplente completará o mandato do titular;
  • em caso de nova indicação do Poder Executivo ou das entidades de representação dos professores, pais de alunos e da sociedade civil;
  1. a entidade será comunicada da ausência  de seus representantes
  2. após 3 (três) reuniões alternadas ou após 2 (duas) reuniões consecutivas sem justificativa, e não havendo manifestação da entidade no prazo de 30 (trinta) dias, o CAE-MG comunicará à entidade o desligamento da mesma fazendo a substituição por outro membro de entidade congênere.

 

 

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