Capítulo III
Dos Membros Titulares e Suplentes
Art. 32 - Compete aos membros titulares do CAE-MG:
I - comparecer às Plenárias com prévio conhecimento da ata da reunião precedente;
II - justificar por escrito suas faltas à reuniões do CAE-MG;
III - registrar, mediante assinatura em livro próprio, sua presença nas reuniões;
IV - solicitar ao Presidente a inclusão, na agenda dos trabalhos, dos assuntos que deseja discutir;
V - propor a realização de reuniões extraordinárias;
VI - apresentar, em nome de Comissão Temática, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;
VII - propor alterações no Regimento Interno;
VIII - eleger os candidatos e candidatar-se aos cargos do CAE-MG;
IX - requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do CAE-MG as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
X - fornecer à Secretaria Executiva os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência quando julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros.
Art. 33 - A substituição do titular se dará nos seguintes termos:
- em caso de ausência do titular;
- em caso de vacância, quando o suplente completará o mandato do titular;
- em caso de nova indicação do Poder Executivo ou das entidades de representação dos professores, pais de alunos e da sociedade civil;
- a entidade será comunicada da ausência de seus representantes
- após 3 (três) reuniões alternadas ou após 2 (duas) reuniões consecutivas sem justificativa, e não havendo manifestação da entidade no prazo de 30 (trinta) dias, o CAE-MG comunicará à entidade o desligamento da mesma fazendo a substituição por outro membro de entidade congênere.