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O Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Minas Gerais (CAE/MG), instituído pelo Decreto n.º 41.241, de 30 de agosto de 2000, modificado pelo Decreto n.º 41.299, de 4 de outubro de 2000, alterado pelos Decreto n.º 41.365, de 10 de novembro de 2000, e Decreto nº 45.538, de 28 de janeiro de 2011, tem seu funcionamento disciplinado por seu Regimento Interno.

O CAE-MG promove, mensalmente, reuniões ordinárias e quando houver necessidade, extraordinárias, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, através de participação de entidades civis organizadas e órgãos envolvidos na área de alimentação escolar.

Sendo órgão deliberativo, fiscalizador, de assessoramento e acompanhamento, desenvolve suas atividades de acordo com os seguintes princípios: reconhecimento da alimentação escolar como direito do educando; priorização do atendimento à criança e ao adolescente; estímulo à participação da comunidade para orientar suas decisões e articulação de suas ações com as políticas sociais vigentes.

Constam em seu Plano de Ação 2019, seus objetivos específicos:

  • Estabelecer metas de acompanhamento da execução do PNAE no Estado de Minas Gerais.
  • Atendimento à Resolução CFN Nº 465/2010, que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
  • Priorizar escolas a serem visitadas dentre as 3592 escolas estaduais registradas.
  • Organizar as visitas que devem ser realizadas pelos conselheiros de alimentação escolar às escolas estaduais, com meta de visitas de no mínimo de 50 (cinqüenta) anualmente, que serão definidas em plenária, conforme demanda de denúncia ou aleatoriamente.
  • Desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual e Municipal e demais conselhos afins, assim como, capacitação dos Conselhos Municipais (quando solicitados).
  • Realização de Seminários de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania, sendo 02 (dois) anualmente.

Já realizados conforme calendário:

* I Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Pirapora (2014)

* II Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Belo Horizonte (2014)

* III Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Teófilo Otoni (2015)

* IV Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Montes Claros (2015)

A realizar-se:

* V Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Juiz de Fora

* VI Seminário de Segurança Alimentar: Vida e Cidadania – Uberaba

 

Até o final do mandato será definido localização e data para os próximos Seminários.

Salientamos AVANÇOS que o trabalho de esclarecimento  do CAE/MG vem realizando quanto à compra da Agricultura Familiar ,tem corroborado significativamente com a Segurança Alimentar Nutricional/SAN, tendo em vista a busca pelo cumprimento dos 30% (mínimos) previstos pelo Art. 14 da Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Art. 24 da Resolução CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013.

 

Portanto, o CAE/MG, ao longo de sua atuação, tem feito gestão junto ao Estado, reivindicando a regionalização e tipificação com base em características étnicas, culturais, bem como faixa etária dos grupos atendidos pelas escolas, demandando com isso, aumento da equipe de nutricionistas da SEE/MG, fato reconhecido inclusive com a contratação de 53 (cinqüenta e três) nutricionistas, distribuídas nas 47 (quarenta e sete) Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

 

O Governo do Estado, reconhecendo o capital humano e a qualidade das ações empreendidas pelo CAE/MG tem se esforçado para melhorar a abrangência nas áreas em que este Conselho atua, inclusive apresentando contrapartida financeira aos recursos do PNAE para a alimentação escolar, a partir de 2016.

 

 

 

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