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Informe CAE 5 /2021

 

Conselheira e Conselheiro de Alimentação Escolar,


A Resolução CD/FNDE nº 9, de 11 de maio de 2021, estabeleceu novo prazo para o envio do Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar sobre a prestação de contas relativa ao ano de 2020. Portanto, os Conselhos de Alimentação Escolar têm até o dia 15 de agosto para enviar o Parecer.


Mas atenção: o prazo de envio da Prestação de Contas (PC) também foi ampliado. E os gestores podem apresentar a PC até o dia 1 de julho de 2021. E você já sabe o que isso significa, não é?

Que o SIGECON só estará liberado para o envio do Parecer a partir do dia 2 de julho.


" Fique atento a esse detalhe, pois o preenchimento do questionário (que já pode ser
realizado), não significa que o Parecer foi enviado"

 

Ou seja, os conselheiros podem “adiantar o serviço” e, em conjunto, responder ao questionário. Assim que o SIGECON for liberado para o CAE, o presidente precisa acessar novamente o Sistema e enviar o Parecer. O processo só termina quando o Sistema (SIGECON) devolve ao Conselho o RECIBO de envio, que deve ser arquivado pelo CAE.

 

E você deve estar se perguntando: mas por que não posso enviar o Parecer logo? Vou explicar:
o gestor tem até o dia 1 de julho de 2021 para enviar a PC e até lá ela pode ser ajustada. Já imaginou
se o Conselho avalia uma PC e depois ela é modificada? Não pode, não é?!


"Faça tudo com calma, e com bastante atenção. Como disse o escritor português José
Saramago: “não tenhamos pressa, mas não percamos tempo”.

Bom trabalho!

 

Equipe CAE

Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar- CGPAE

Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação                                                                                         FNDE                                                          


 

 

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