Informe CAE 5 /2021
Conselheira e Conselheiro de Alimentação Escolar,
A Resolução CD/FNDE nº 9, de 11 de maio de 2021, estabeleceu novo prazo para o envio do Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar sobre a prestação de contas relativa ao ano de 2020. Portanto, os Conselhos de Alimentação Escolar têm até o dia 15 de agosto para enviar o Parecer.
Mas atenção: o prazo de envio da Prestação de Contas (PC) também foi ampliado. E os gestores podem apresentar a PC até o dia 1 de julho de 2021. E você já sabe o que isso significa, não é?
Que o SIGECON só estará liberado para o envio do Parecer a partir do dia 2 de julho.
" Fique atento a esse detalhe, pois o preenchimento do questionário (que já pode ser
realizado), não significa que o Parecer foi enviado"
Ou seja, os conselheiros podem “adiantar o serviço” e, em conjunto, responder ao questionário. Assim que o SIGECON for liberado para o CAE, o presidente precisa acessar novamente o Sistema e enviar o Parecer. O processo só termina quando o Sistema (SIGECON) devolve ao Conselho o RECIBO de envio, que deve ser arquivado pelo CAE.
E você deve estar se perguntando: mas por que não posso enviar o Parecer logo? Vou explicar:
o gestor tem até o dia 1 de julho de 2021 para enviar a PC e até lá ela pode ser ajustada. Já imaginou
se o Conselho avalia uma PC e depois ela é modificada? Não pode, não é?!
"Faça tudo com calma, e com bastante atenção. Como disse o escritor português José
Saramago: “não tenhamos pressa, mas não percamos tempo”.
Bom trabalho!
Equipe CAE
Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar- CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE